Aproximadamente 40% das 2,5 mil fatalidades que ocorrem anualmente em média no Brasil são decorrentes do trabalho em altura.
Por conta de números tão alarmantes, uma comissão tripartite está iniciando a elaboração de uma norma reguladora para esse tipo de atividade.
Por conta de números tão alarmantes, uma comissão tripartite está iniciando a elaboração de uma norma reguladora para esse tipo de atividade.
A solicitação da NR 36 foi aprovada na 63ª Reunião Ordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), realizada em novembro último, em Salvador.
A ideia surgiu após a realização do "1º Fórum Internacional de Trabalho em Altura", em setembro último. O evento contou com a participação de mais de 250 profissionais, na maior parte engenheiros, que constataram a urgência de regulamentar o trabalho.
Preocupada com o assunto, a entidade fez o alerta para a necessidade de adequação da legislação vigente, já que essa trata apenas do assunto em normas específicas, como a NR 18 ou a futura NR 34, destinadas aos setores das indústrias das construções civil e naval. A proposta da FNE objetiva que a nova norma seja aplicável a todos os setores econômicos.
Preocupada com o assunto, a entidade fez o alerta para a necessidade de adequação da legislação vigente, já que essa trata apenas do assunto em normas específicas, como a NR 18 ou a futura NR 34, destinadas aos setores das indústrias das construções civil e naval. A proposta da FNE objetiva que a nova norma seja aplicável a todos os setores econômicos.
NR 36
A futura NR 36, conforme o MTE, deverá estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da responsabilidade para todos os setores. "A regulamentação tratada de forma geral é fundamental, porque o risco de queda existe em vários ramos de atividades, como em serviços de manutenção e limpeza de fachadas e predial, instalação de torres de telefonia, energia, antenas de TV a cabo, para-raios e outdoors, operação de gruas e guindaste, montagem de estruturas diversas, carga e descarga em caminhões e trens, depósito de materiais e silos, lavagem e pintura de ônibus, entre outros. Devemos intervir nessas situações de grave e iminente risco, regularizando o processo de forma geral e tornando essas tarefas mais seguras para o trabalhador", defendeu o engenheiro Gianfranco Pampalon, auditor fiscal do trabalho do MTE e autor de três manuais que visam disseminar conhecimentos sobre a prevenção de acidentes do trabalho.
Fonte: Revista Proteção
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