Segundo a NR 7, todo o estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros. Importante lembrar que nesse conjunto de materiais não podem constar medicamentos.
A Empresa deve disponibilizar aos trabalhadores, caixa de emergência equipada com o material necessário à prestação dos Primeiros Socorros; manter esse material guardado em local adequado, aos cuidados de um Trabalhador Treinado para esse fim.
A Empresa deve disponibilizar aos trabalhadores, caixa de emergência equipada com o material necessário à prestação dos Primeiros Socorros; manter esse material guardado em local adequado, aos cuidados de um Trabalhador Treinado para esse fim.
- 5 rolos de atadura de crepom de 10 cm de largura;
- 5 rolos de atadura de crepom de 15 cm de largura;
- 1 caixa de curativo auto-adesivo;
- 10 pacotes de gaze esterilizada;
- 1 tesoura pequena;
- 1 pacote de algodão;
- 2 pares de luvas cirúrgicas número 8;
- 2 sacos plásticos transparentes de 1 litro;
- 1 rolo de esparadrapo grande;
- 1 garrote de borracha grosso (50cm);
- 1 sabão líquido anti-bactericida.
É importante salientar que não é permitido que na caixa contenha medicamentos, pois estes devem ser indicados somente pelo médico.
Fonte: www.sinduscon.org.br
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