quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Portaria 197 altera a NR 12 – Máquinas e Equipamentos

O Diário Oficial da União publicou em 24 de dezembro de 2010, a Portaria Nº 197 que altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. O principal foco da nova versão é contribuir para a redução do número de acidentes laborais, apresentando uma série de mudanças em relação ao anterior.

Ao todo, são 19 itens principais, três apêndices, sete anexos e um glossário, distribuídos em 74 páginas, com explicações detalhadas sobre ins­tala­ções e dispositivos de segurança. Anteriormente havia seis itens principais e dois anexos, sendo um para mo­tosserras e ou­tro para cilindros de massa, em um documento de cinco páginas.

"Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis", consta no primeiro item.

A portaria também determina a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, entre outras medidas.
Fonte: www.protecao.com.br

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